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Denúncia STJD Árbitro Ramon Abatti Abel Regra Goleiro 8 Segundos Brasileirão
Por Redação FutFogão em 06/05/2025 15:54
Sob o escrutínio da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o árbitro Ramon Abatti Abel foi formalmente denunciado. O motivo da representação reside na alegada inobservância de uma normativa recente que estipula um limite de tempo para a reposição da bola por parte dos goleiros, durante o confronto entre Palmeiras e Botafogo, que culminou em um placar de 0 a 0 no Allianz Parque.
O cerne da questão foca em um lance específico ocorrido nos momentos finais da partida. Aos 48 minutos da etapa complementar, constatou-se que o oficial da partida hesitou em iniciar a cronometragem para o goleiro John, da equipe visitante. Como resultado, o atleta permaneceu com a posse da bola nas mãos por aproximadamente vinte segundos. De acordo com a regulamentação, a conduta correta seria assinalar um escanteio em favor do time adversário, convertendo o tiro de meta.
A Regra dos Oito Segundos e Sua Implementação
A normativa em questão, agora integrada à Regra 12 do International Football Association Board (IFAB), estabelece de forma clara que um goleiro não pode reter a bola sob seu controle por um período superior a oito segundos. O descumprimento dessa diretriz impõe ao árbitro a obrigação de conceder um tiro de canto à equipe oponente. Embora a FIFA tenha anunciado a entrada em vigor dessa alteração para a próxima Copa do Mundo de Clubes, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) optou por sua aplicação antecipada nas disputas do Campeonato Brasileiro.
Em face da alegada falha na execução protocolar, Ramon Abatti Abel encontra-se agora sujeito às sanções previstas no sistema de justiça desportiva. Sua conduta foi enquadrada no Artigo 259, parágrafo segundo, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que versa sobre a omissão na observância das regras inerentes à modalidade esportiva. Tal infração pode resultar em uma penalidade de suspensão que varia entre quinze e cento e vinte dias. A citação à Regra 12 do IFAB reforça a base normativa da denúncia.
Punição Prevista e Próximos Passos
Os desdobramentos do caso serão apreciados pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD. A sessão de julgamento está agendada para ocorrer às 10 horas da manhã da próxima quinta-feira, dia 8 de maio. O local designado para a deliberação é o Plenário do Tribunal, situado na cidade do Rio de Janeiro.
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