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Botafogo Perde no TST: Entenda a Decisão sobre Contrato de Vagner Mancini e o Impacto Financeiro
Por Redação FutFogão em 09/10/2025 12:45
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) selou um desfecho desfavorável ao Botafogo em sua disputa judicial com o ex-técnico Vagner Mancini. A corte superior ratificou o veredito que desconsiderava a validade do acordo de cessão de imagem entre as partes, determinando que as quantias desembolsadas pelo Glorioso possuíam, na verdade, caráter remuneratório. A agremiação da estrela solitária buscava reverter essa interpretação através de um recurso, mas sem sucesso.
A fundamentação do tribunal se baseou na ausência de uma exploração concreta da figura do treinador em ações de marketing, publicidade ou através de veículos de comunicação. Tal cenário, segundo a avaliação jurídica, configura uma clara manobra contratual. Consequentemente, os valores que o Botafogo destinava sob a rubrica de "direito de imagem" serão agora incorporados ao salário de Vagner Mancini, gerando impactos significativos nas responsabilidades do clube alvinegro, que incluem o recálculo de férias, décimo terceiro salário e outros benefícios trabalhistas.
Verificação da Natureza Salarial: A Decisão Final do TST
O histórico do litígio revela que, no ano de 2014, o então técnico Vagner Mancini foi contratado com uma remuneração formal estabelecida em R$ 220 mil. Adicionalmente, um montante de R$ 170 mil era designado mensalmente sob o pretexto de cessão de imagem. Tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) quanto o próprio TST convergiram no entendimento de que essa segmentação dos pagamentos representava uma estratégia para mitigar os encargos tributários e sociais devidos pelo empregador.
O Contrato de 2014 e a Estratégia de Redução de Encargos
A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora do processo, enfatizou um princípio fundamental do direito do trabalho: a incumbência de comprovar a efetiva utilização da imagem do profissional recai sobre o empregador. Ela considerou desarrazoado demandar do trabalhador "prova negativa" de um evento que simplesmente não se concretizou. Essa perspectiva foi crucial para a manutenção do entendimento jurídico.
Com a validação desta sentença, o Botafogo agora se vê na obrigação de proceder ao recálculo de todas as quantias a serem pagas a Vagner Mancini. Este novo cálculo deverá integrar a parcela anteriormente categorizada como "direito de imagem" ao salário base, impactando diretamente o montante final devido ao ex-treinador.
Implicações Finais e o Recálculo das Obrigações
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